No Direito Administrativo, fala-se em. procedimento para designar uma série de atos preparatórios de ato final objetivado pela Administração. A licitação é um procedimento que exige uma sucessão de atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante. Em relação ao procedimento do pregão, segundo DI PIETRO (2007), a terceira e a última fases da chamada fase externa são, respectivamente,