Questões Militares
Sobre violação de sigilo funcional em direito penal
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I – Incide no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, caput, do Código Penal, o particular que oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. II - Incide no crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, o agente que subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. III - Incide no crime de concussão, previsto no artigo 316, caput, do Código Penal, o funcionário público que exigir ou solicitar, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. IV - Incide no crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325, caput, do Código Penal, o funcionário público que revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. V – Incide no crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, o agente que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
Estão CORRETAS apenas as assertivas: