Em relação à legislação e aos Direitos Humanos no Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina que os tratados
e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
São Tratados Internacionais de Direitos Humanos com status equivalente ao de emenda constitucional: