Nas últimas décadas, a hermenêutica constitucional veio
rompendo com a ideia antiga de que a intepretação das
constituições precisaria ser meramente literal ou que se
deveria buscar o espírito do poder constituinte vigente à época
de sua promulgação. De fato, sob a perspectiva
contemporânea, é possível afirmar que a constituição agora é
vista como: