Constitui-se por quatro Convenções, de 12 de agosto
de 1949, que estabelecem normas de proteção das
vítimas de conflitos armados. A Primeira Convenção trata
da melhoria das condições dos feridos e dos enfermos
das forças armadas em campanha. A Segunda Convenção trata da melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar. A Terceira
Convenção é relativa ao tratamento dos prisioneiros de
guerra. A Quarta Convenção é relativa à proteção dos
civis em tempo de guerra.
O enunciado se refere ao