Um engenheiro civil foi contratado para realizar uma
perícia cuja atividade envolvia a tomada de decisão
ou posição entre alternativas tecnicamente
controversas ou que decorrem de aspectos
subjetivos. De acordo com a nomenclatura da norma
ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na
construção civil), essa espécie de perícia é
denominada: