Questões Militares de Libras - Legislação e Surdez
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A Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS - foi reconhecida pela Nação brasileira como a Língua Oficial da Pessoa Surda, com a publicação da Lei nº 10.436, de 24-4-2002 e da Lei nº 10.098, de 19-12-2002.
De acordo com o Art. 1°, A Língua de Sinais “é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão. [...] Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”
Quando nos referimos às línguas de sinais, sabemos que não são universais e que possuem características linguísticas específicas, tal como nas línguas orais. Podemos ainda afirmar que a Libras é considerada um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos que apresenta as seguintes características linguísticas: