Questões Militares de Português - Interpretação de Textos
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O Texto II apresenta um breve diálogo entre dois jovens rapazes, cuja interpretação precisa levar em conta o contexto social e cultural em que eles estão inseridos.
Considere as linguagens verbal e não verbal e, entre as
opções a seguir, assinale aquela que apresenta sentido
coerente para a mensagem do cartunista Bruno
Drummond.
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
PARA QUE A EXISTÊNCIA VALHA A PENA…
Não lembro em que momento percebi que viver deveria ser uma permanente reinvenção de nós mesmos — para não morrermos soterrados na poeira da banalidade, embora pareça que ainda estamos vivos.
Mas compreendi, num lampejo: então é isso, então é assim. Apesar dos medos, convém não ser demais fútil nem demais acomodada. Algumas vezes é preciso pegar o touro pelos chifres, mergulhar para depois ver o que acontece: porque a vida não tem de ser sorvida como uma taça que se esvazia, mas como o jarro que se renova a cada gole bebido.
Para reinventar-se é preciso pensar: isso aprendi muito cedo.
Apalpar, no nevoeiro de quem somos, algo que pareça uma essência: isso, mais ou menos, sou eu. Isso é o que eu queria ser, acredito ser, quero me tornar ou já fui. Muita inquietação por baixo das águas do cotidiano. Mais cômodo seria ficar com o travesseiro sobre a cabeça e adotar o lema reconfortante: “Parar pra pensar, nem pensar! ”
O problema é que quando menos se espera ele chega, o sorrateiro pensamento que nos faz parar. Pode ser no meio do shopping, no trânsito, na frente da tevê ou do computador. Simplesmente escovando os dentes. Ou na hora da droga, do sexo sem afeto, do desafeto, do rancor, da lamúria, da hesitação e da resignação.
Sem ter programado, a gente para pra pensar.
Pode ser um susto: como espiar de um berçário confortável para um corredor com mil possibilidades. Cada porta, uma escolha. Muitas vão se abrir para um nada ou para algum absurdo. Outras, para um jardim de promessas. Alguma, para a noite além da cerca. Hora de tirar os disfarces, aposentar as máscaras e reavaliar: reavaliar-se.
Pensar pede audácia, pois refletir é transgredir a ordem do superficial que nos pressiona tanto.
Somos demasiado frívolos: buscamos o atordoamento das mil distrações, corremos de um lado a outro achando que somos grandes cumpridores de tarefas. Quando o primeiro dever seria de vez em quando parar e analisar: quem a gente é, o que fazemos com a nossa vida, o tempo, os amores. E com as obrigações também, é claro, pois não temos sempre cinco anos de idade, quando a prioridade absoluta é dormir abraçado no urso de pelúcia e prosseguir, no sono, o sonho que afinal nessa idade ainda é a vida.
Mas pensar não é apenas a ameaça de enfrentar a alma no espelho: é sair para as varandas de si mesmo e olhar em torno, e quem sabe finalmente respirar.
Compreender: somos inquilinos de algo bem maior do que o nosso pequeno segredo individual. É o poderoso ciclo da existência. Nele todos os desastres e toda a beleza têm significado como fases de um processo.
Se nos escondermos num canto escuro abafando nossos questionamentos, não escutaremos o rumor do vento nas árvores do mundo. Nem compreenderemos que o prato das inevitáveis perdas pode pesar menos do que o dos possíveis ganhos. Os ganhos ou os danos dependem da perspectiva e possibilidades de quem vai tecendo a sua história. O mundo em si não tem sentido sem o nosso olhar que lhe atribui identidade, sem o nosso pensamento que lhe confere alguma ordem.
Viver, como talvez morrer, é recriar-se: a vida não está aí apenas para ser suportada nem vivida, mas elaborada. Eventualmente reprogramada. Conscientemente executada. Muitas vezes, ousada.
Parece fácil: “escrever a respeito das coisas é fácil”, já me disseram. Eu sei. Mas não é preciso realizar nada de espetacular, nem desejar nada excepcional. Não é preciso nem mesmo ser brilhante, importante, admirado.
Para viver de verdade, pensando e repensando a existência, para que ela valha a pena, é preciso ser amado; e amar; e amar-se. Ter esperança; qualquer esperança.
Questionar o que nos é imposto, sem rebeldias insensatas, mas sem demasiada sensatez. Saborear o bom, mas aqui e ali enfrentar o ruim. Suportar sem se submeter, aceitar sem se humilhar, entregar-se sem renunciar a si mesmo e à possível dignidade. Sonhar, porque se desistimos disso apaga-se a última claridade e nada mais valerá a pena. Escapar, na liberdade do pensamento, desse espírito de manada que trabalha obstinadamente para nos enquadrar, seja lá no que for.
E que o mínimo que a gente faça seja, a cada momento, o melhor que afinal se conseguiu fazer.
LUFT, Lia. Disponível em http://www.viva50.com.br/para-que-a-existencia-valha-a-pena-texto-de-lya-luft/. Acesso em: 18 out. 2016.
PARA QUE A EXISTÊNCIA VALHA A PENA…
Não lembro em que momento percebi que viver deveria ser uma permanente reinvenção de nós mesmos — para não morrermos soterrados na poeira da banalidade, embora pareça que ainda estamos vivos.
Mas compreendi, num lampejo: então é isso, então é assim. Apesar dos medos, convém não ser demais fútil nem demais acomodada. Algumas vezes é preciso pegar o touro pelos chifres, mergulhar para depois ver o que acontece: porque a vida não tem de ser sorvida como uma taça que se esvazia, mas como o jarro que se renova a cada gole bebido.
Para reinventar-se é preciso pensar: isso aprendi muito cedo.
Apalpar, no nevoeiro de quem somos, algo que pareça uma essência: isso, mais ou menos, sou eu. Isso é o que eu queria ser, acredito ser, quero me tornar ou já fui. Muita inquietação por baixo das águas do cotidiano. Mais cômodo seria ficar com o travesseiro sobre a cabeça e adotar o lema reconfortante: “Parar pra pensar, nem pensar! ”
O problema é que quando menos se espera ele chega, o sorrateiro pensamento que nos faz parar. Pode ser no meio do shopping, no trânsito, na frente da tevê ou do computador. Simplesmente escovando os dentes. Ou na hora da droga, do sexo sem afeto, do desafeto, do rancor, da lamúria, da hesitação e da resignação.
Sem ter programado, a gente para pra pensar.
Pode ser um susto: como espiar de um berçário confortável para um corredor com mil possibilidades. Cada porta, uma escolha. Muitas vão se abrir para um nada ou para algum absurdo. Outras, para um jardim de promessas. Alguma, para a noite além da cerca. Hora de tirar os disfarces, aposentar as máscaras e reavaliar: reavaliar-se.
Pensar pede audácia, pois refletir é transgredir a ordem do superficial que nos pressiona tanto.
Somos demasiado frívolos: buscamos o atordoamento das mil distrações, corremos de um lado a outro achando que somos grandes cumpridores de tarefas. Quando o primeiro dever seria de vez em quando parar e analisar: quem a gente é, o que fazemos com a nossa vida, o tempo, os amores. E com as obrigações também, é claro, pois não temos sempre cinco anos de idade, quando a prioridade absoluta é dormir abraçado no urso de pelúcia e prosseguir, no sono, o sonho que afinal nessa idade ainda é a vida.
Mas pensar não é apenas a ameaça de enfrentar a alma no espelho: é sair para as varandas de si mesmo e olhar em torno, e quem sabe finalmente respirar.
Compreender: somos inquilinos de algo bem maior do que o nosso pequeno segredo individual. É o poderoso ciclo da existência. Nele todos os desastres e toda a beleza têm significado como fases de um processo.
Se nos escondermos num canto escuro abafando nossos questionamentos, não escutaremos o rumor do vento nas árvores do mundo. Nem compreenderemos que o prato das inevitáveis perdas pode pesar menos do que o dos possíveis ganhos. Os ganhos ou os danos dependem da perspectiva e possibilidades de quem vai tecendo a sua história. O mundo em si não tem sentido sem o nosso olhar que lhe atribui identidade, sem o nosso pensamento que lhe confere alguma ordem.
Viver, como talvez morrer, é recriar-se: a vida não está aí apenas para ser suportada nem vivida, mas elaborada. Eventualmente reprogramada. Conscientemente executada. Muitas vezes, ousada.
Parece fácil: “escrever a respeito das coisas é fácil”, já me disseram. Eu sei. Mas não é preciso realizar nada de espetacular, nem desejar nada excepcional. Não é preciso nem mesmo ser brilhante, importante, admirado.
Para viver de verdade, pensando e repensando a existência, para que ela valha a pena, é preciso ser amado; e amar; e amar-se. Ter esperança; qualquer esperança.
Questionar o que nos é imposto, sem rebeldias insensatas, mas sem demasiada sensatez. Saborear o bom, mas aqui e ali enfrentar o ruim. Suportar sem se submeter, aceitar sem se humilhar, entregar-se sem renunciar a si mesmo e à possível dignidade. Sonhar, porque se desistimos disso apaga-se a última claridade e nada mais valerá a pena. Escapar, na liberdade do pensamento, desse espírito de manada que trabalha obstinadamente para nos enquadrar, seja lá no que for.
E que o mínimo que a gente faça seja, a cada momento, o melhor que afinal se conseguiu fazer.
LUFT, Lia. Disponível em http://www.viva50.com.br/para-que-a-existencia-valha-a-pena-texto-de-lya-luft/. Acesso em: 18 out. 2016.
Leia os trechos a seguir:
“É preciso ficar atento, para não continuar usando palavras que já morreram, vocabulário de velho que só velho entende.” - Texto 1, linhas 16 a 18.
“leio velhos jornais
e
dos anúncios prescritos das novidades caducas dos poetas mortos há tanto tempo que parecem de novo estreantes das ferocíssimas batalhas políticas do ano de 1910
- brotam como balões meus sábados azuis.” - Texto 2, linhas 2 a 10.
Pode-se observar que os dois textos se relacionam, pois se referem a
Leia o fragmento retirado do texto:
“- Assisti a uma fita de cinema com um artista que representa muito bem.” - linhas 24 e 25.
Assinale a opção na qual o verbo “assistir” possui significado semelhante ao apresentado no trecho acima.