Questões Militares de Português - Orações subordinadas reduzidas
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A questão refere-se ao trecho do texto 1, destacado a seguir:
“Olhando os enigmas que nos rodeiam e ponderando e analisando as minhas observações, entro em contato com o mundo da matemática.”
Em relação às combinações sintáticas do trecho acima, qual das opções apresenta uma análise equivocada referentes às expressões destacadas abaixo?
Texto 1
A QUÍMICA EM NOSSAS VIDAS
Carlos Corrêa
Há a ideia generalizada de que o que é natural é bom e o que é sintético, o que resulta da ação do homem, é mau. Não vou citar os terremotos, tsunamis e tempestades, tudo natural, que não têm nada de bom, mas certas substâncias naturais muito más, como as toxinas produzidas naturalmente por certas bactérias e os vírus, todos tão na moda nestes últimos tempos. Dentre os maiores venenos que existem, seis são naturais. Só o sarin (gás dos nervos) e as dioxinas é que são de origem sintética.
Muitos alimentos contêm substâncias naturais que podem causar doenças, como por exemplo o isocianato de alila (alho, mostarda) que pode originar tumores, o benzopireno (defumados, churrascos) causador de câncer do estômago, os cianetos (amêndoas amargas, mandioca) que são tóxicos, as hidrazinas (cogumelos) que são cancerígenas, a saxtoxina (marisco) e a tetrodotoxina (peixe estragado) que causam paralisia e morte, certos taninos (café, cacau) causadores de câncer do esôfago e da boca e muitos outros.
A má imagem da Química resulta da sua má utilização e deve-se particularmente à dispersão de resíduos no ambiente (que levam ao aquecimento global e mudanças climáticas, ao buraco da camada de ozônio e à contaminação das águas e solos) e à utilização de aditivos alimentares e pesticidas.
Muitos desses males são o resultado da pouca educação dos cidadãos. Quem separa e compacta o lixo? Quem entrega nas farmácias os medicamentos que se encontram fora do prazo de validade? Quem trata os efluentes dos currais e das pocilgas? Quem deixa toda a espécie de lixo nas areias das nossas praias e matas? Quem usa e abusa do automóvel? Quem berra contra as queimadas mas enche a sala de fumaça, intoxicando toda a família? Quem não admira o fogo de artifício, que enche a atmosfera e as águas de metais pesados?
Há o hábito de utilizar a expressão “substância química” para designar substâncias sintetizadas, imprimindo-lhes um ar perverso, de substância maldita. Há tempos passou na TV um anúncio destinado a combater o uso do tabaco que dizia: “… o fumo do tabaco contém mais de 4000 substâncias químicas tóxicas, irritantes e cancerígenas…”. Bastaria referir “substâncias”, mas teve de aparecer o qualificativo “químicas” para lhes dar um ar mais tenebroso. Todas as substâncias, naturais ou de síntese, são “substâncias químicas”! Todas as substâncias, naturais ou de síntese, podem ser prejudiciais à saúde! Tudo depende da dose.
Qualquer dia aparecerá uma notícia na TV referindo, logo a seguir às notícias dos dirigentes e jogadores de futebol, que “A água, substância com a fórmula molecular H2O, foi a substância química responsável por muitas mortes nas nossas praias”… por falta de cuidado! Porque os Químicos determinaram as estruturas e propriedades dessas substâncias, haverá razão para lhes chamar “substâncias químicas”? Estamos sendo envenenados pelas muitas “substâncias químicas” que invadem as nossas vidas?
A ideia de que o câncer está aumentando devido a essas “substâncias químicas” é desmentida pelas estatísticas sobre o assunto, à exceção do fumo do tabaco, que é a maior causa de aumento do câncer do pulmão e das vias respiratórias. O aumento da longevidade acarreta necessariamente um aumento do número de cânceres. Curiosamente, o tabaco é natural e essas 4000 substâncias tóxicas, irritantes e cancerígenas resultam da queima das folhas do tabaco. A reação de combustão não foi inventada pelos químicos; vem da idade da pedra, quando o homem descobriu o fogo.
O número de cânceres das vias respiratórias na mulher só começou a crescer em meados dos anos 60, com a emancipação da mulher e o subsequente uso do cigarro. É o tipo de câncer responsável pelo maior número de mortes nos Estados Unidos. Não é verdade que as substâncias de síntese (as “substâncias químicas”) sejam uma causa importante de câncer; isso sucede somente quando há exposição a altas doses. As maiores causas de câncer são o cigarro, o excesso de álcool, certas viroses, inflamações crônicas e problemas hormonais. A melhor defesa é uma dieta rica em frutos e vegetais.
Há alguns anos, metade das substâncias testadas (naturais e sintéticas) em roedores deram resultado positivo em alguns testes de carcinogenicidade. Muitos alimentos contêm substâncias naturais que dão resultado positivo, como é o caso do café torrado, embora esse resultado não possa ser diretamente relacionado ao aparecimento de um câncer, pois apenas a presença de doses muito elevadas das substâncias pode justificar tal relação.
Embora um estudo realizado por Michael Shechter, do Instituto do Coração de Sheba, Israel, mostrasse que a cafeína do café tem propriedades antioxidantes, atuando no combate a radicais livres, diminuindo o risco de doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer, a verdade é que, há meia dúzia de anos, só 3% dos compostos existentes no café tinham sido testados. Das trinta substâncias testadas no café torrado, vinte e uma eram cancerígenas em roedores e faltava testar cerca de um milhar! Vamos deixar de tomar café? Certamente que não. O que sucede é que a Química é hoje capaz de detectar e caracterizar quantidades minúsculas de substâncias, o que não sucedia no passado. Como se disse, o veneno está na dose e essas substâncias estão presentes em concentrações demasiado pequenas para causar danos.
Diante do que se sabe das substâncias analisadas até aqui, todos concordam que o importante é consumir abundantes quantidades de frutos e vegetais. Isso compensa inclusive riscos associados à possível presença de pequenas quantidades de pesticidas.
CORRÊA, Carlos. A Química em nossas vidas. Disponível em:<http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=49746&op=all>
Leia e reflita:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” (Ruy Barbosa)
As orações destacadas constituem, todas elas, orações reduzidas de infinitivo e classificam-se como
Contradições do mundo em que vivemos
Devemos sempre resistir à impressão de que o mundo enlouqueceu. O famoso conto de Machado de Assis “O Alienista” nos deixa essa lição. Doutor Simão Bacamarte, depois de trancar toda a cidade no manicômio – inclusive a sua própria mulher – acabou por trancar a si mesmo.
Se não é saudável nem prudente apostar na loucura geral, imaginando-se em plena sanidade, há evidências de que grassa uma epidemia de capota furada. Junto dois textos que julgo oportuno republicar diante das manifestações – contra, a favor e muito ao contrário – suscitadas pela prisão dos diretores da Camargo Correa e de Eliana Tranchesi. Os dois episódios desataram um desfile de fúria e descontrole moral entre os comentaristas de blogs e missivistas das colunas de Cartas ao Leitor. Não se trata aqui de discutir as razões e as justificativas das ações da polícia ou a procedência das decisões judiciais. Cuida-se de examinar as reações aos fatos e avaliar o estado da consciência jurídica que predomina entre os cidadãos deste país.
Nos episódios mencionados, os ululantes atacaram, mais uma vez, com as bordunas do preconceito, da intolerância e da apologia da brutalidade, sem falar nas ações em massa contra última flor do Lácio, inculta e bela. Alguém já dizia que há método na loucura, mas a desrazão caprichou na metodologia. Expressões grosseiramente facistoides poucas vezes foram utilizadas com tanta liberalidade e descuido. A generosa distribuição de adjetivos foi acompanhada de exaltadas conclamações para o retorno dos militares ou sugestões para que o desrespeito à lei e aos direitos individuais se transformassem em regra geral e irrestrita.
Torço para que o destampatório seja mais um esgar do que um ideário consistente. Mas não custa ficar esperto: os estudiosos do totalitarismo sabem que a “autovitimização” da “boa sociedade” e a inculpação do “outro” foram métodos eficientes para a conquista do poder absoluto. Vejo nos blogs: os mais furiosos se apresentam como “humanos direitos”, em contraposição aos defensores dos “direitos humanos”. Fico a imaginar como seria a vida dos humanos direitos na moderna sociedade capitalista de massas, crivada de conflitos e contradições, sem as instituições que garantam os direitos civis, sociais e econômicos conquistados a duras penas. A possibilidade da realização desse pesadelo, um tropismo da anarquia de massas, tornaria o Gulag e o Holocausto um ensaio de amadores.
As novas operações da Polícia Federal desataram, ademais, a costumeira rodada de críticas ao poder Judiciário e às leis destinadas a proteger os direitos individuais, – a começar da Constituição. As acusações, em boa medida, partem de certa esquerda de boca torta. Em sua sede de “justiça” (com letra minúscula) ela se acumplicia aos extremistas de direita das classes remediadas, em sua campanha para “limpar” a sociedade. “A polícia prende, a Justiça solta”. Refrão midiático destinado ao imaginário de um povo habituado a ser preso e espancado arbitrariamente, desamparado da consciência de seus direitos. O século XXI já vai completar uma década e, no Brasil, a letra da lei que garante os direitos do indivíduo jaz inerte nos compêndios. As garantias individuais ainda não saíram dos códigos para ganhar vida do povaréu, quotidianamente massacrado pelos abusos dos senhoritos da “ordem” e seus sequazes. (...)
O jurista Herbert Hart, no livro The Concept of Law diz com razão que o juiz não pode decidir como supremo censor e guardião da moralidade pública. A primeira e ilustre vítima do particularismo moralista será o princípio da legalidade que deve estabelecer com a maior clareza possível o que é lícito e o que não é. Exemplo de atropelo ao princípio da legalidade é a lei promulgada pelo regime nazista em 1935. Ela prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular”.
No ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo, Herbert Marcuse argumentava que, na era moderna, o domínio da lei, o monopólio do poder coercitivo e a soberania nacional são as três características do Estado que mais claramente expressam a divisão racional de funções entre Estado e Sociedade. “A lei trata as pessoas, se não como iguais, pelo menos sem considerar as contingências sociais mais óbvias; é, por assim dizer, a corte de apelação que mitiga os infortúnios e as injustiças que as pessoas sofrem em suas relações sociais. O caráter universal da lei oferece proteção universal a todos os cidadãos, não apenas em relação ao desastroso jogo de autointeresses conflitantes, mas também aos caprichos governamentais. O regime nacionalsocialista aboliu estas propriedades da lei que a tinham elevado acima dos riscos da luta social.” (...)
No mundo das grandes empresas e da inevitável mediação do Estado nas disputas entre os competidores privados, a exceção tende a se tornar a regra. Tal estado de excepcionalidade deságua na proliferação legislativa casuística e na ameaça permanente ao caráter abstrato e universal da norma jurídica. A contradição se torna aguda: de um lado, a liberdade dos indivíduos no mercado exige a independência do Judiciário, certeiro na aplicação da lei e cuidadoso em seus procedimentos; de outra parte, a “corrupção” quase congênita, engendrada pela concorrência econômica mediada pelo Estado, estimula a formação de correntes de opinião que propugnam por formas primitivas de punição e de vingança. (...)
Para assumir a condição de sujeitos de direitos e deveres, os indivíduos são constrangidos a abdicar de sua moral particularista. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado e legitimados pelo sufrágio universal deve punir rigorosamente quem se aventura à violação da norma abstrata. Mas a mediação do Estado é precária, sugere Giorgio Agambem, pois a soberania é um frágil compromisso entre a natureza e a razão, o direito e a violência. (...)
Os meios de comunicação de massa, compelidos pela disputa de
audiência, são arrastados para o abismo da vulgaridade, pelos “movimentos da
ralé”. Eles repercutem e realimentam as simplificações e slogans de um tipo de
sociabilidade que necessita cada vez mais, para reproduzir suas formas de
dominação, da incompreensão dos indivíduos abandonados à sua solidão. Essa
relação entre a linguagem midiática e as relações no interior da sociedade de
massas legitima as tropelias e ilegalidades praticadas pelas burocracias públicas
e promovem a subversão da hierarquia entre os poderes do Estado. As empresas
corrompem a política e, assim, degradam o instituto da representação popular.
Procuradores e policiais fazem gravações clandestinas ou inventam provas e
assim corrompem o princípio da legalidade e da impessoalidade nos atos da
administração pública. Nas altas esferas do Olimpo midiático, “a imprensa diária
dispara a cortina de relâmpagos” e trata de manipular a opinião pública,
atemorizar juízes e fomentar a arbitrariedade dos esbirros e beleguins.