Questões Militares
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
Foram encontradas 153 questões
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e alterações posteriores, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
l. Educação infantil.
II. Pré-escola.
III. Ensino fundamental.
IV. Ensino médio.
Está(ão) correta(s) somente a(s) alternativa(s)
Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V) o que se afirma abaixo e a seguir, indique a opção com a sequência correta. Com relação a verificação do rendimento escolar, a Lei 9394/96, estabelece os seguintes critérios:
( ) impossibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
( ) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
( ) opcionalidade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
( ) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Em relação a Organização da Educação Nacional, apontada na Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, relacione as colunas e depois assinale a sequência correta nas opções abaixo:
Esferas de competência
1. União
2. Estados
3. Municípios
Competências
( ) autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
( ) exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
( ) assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
( ) Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
O Art. 53. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes.
I. condições especiais para o acesso e permanência na escola;
II. direito de ser respeitado por seus educadores;
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis, se acompanhado por pelo menos um de seus pais;
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no parágrafo único do artigo 4º, estabelece que a garantia de prioridade compreende
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.