De acordo com a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,
deverão ser comunicadas, pela direção do estabelecimento de
saúde mental, aos familiares, ou ao representante legal do
paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no
prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
Assinale a opção que NÃO se enquadra nas situações
discriminadas na referida lei.