O assistente social das Forças Armadas, além da legislação
social componente do arcabouço jurídico do Estado
brasileiro, tem ainda sua atuação profissional regida pela
Política de Assistência Social das Forças Armadas, aprovada
pela portaria normativa n° 1173/MD, de 06 de setembro de
2006. À luz dos pressupostos básicos dessa política (Art,
4°), um assistente social, ao realizar atendimento ao
militar e aos seus familiares, deve conduzir sua intervenção