As medidas integradas de prevenção são essenciais para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a Lei Maria da Penha, essas medidas serão
adotadas no campo da política pública e far-se-ão por
meio de um conjunto articulado de ações da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de ações
não governamentais, tendo por diretrizes