Atributo do ato administrativo que decorre da prerrogativa
do Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor
obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”, que
permite ao Poder Público editar atos que ultrapassam a esfera
jurídica do sujeito emitente, alcançando outras pessoas,
constituindo-se, unilateralmente, em obrigações.