O artigo 176 da Lei n° 6.404/1976 estabelece que, ao final
de cada Exercício Social, a diretoria da empresa deve elaborar,
com base na Escrituração mercantil, uma série de Demonstrações
Financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do
Patrimônio da empresa e as mutações ocorridas no Exercício.
Dentre tais Demonstrações, aquela que é obrigatória somente para
as Sociedades Anônimas de Capital Aberto é a Demonstração: