Nas instalações e aparelhamento contra incêndios no que
tange canalização preventiva, são exigidos um reservatório
d’água superior e outro subterrâneo ou abaixo, ambos com
capacidade determinada, de acordo com o regulamento de
construção e edificações de cada município, acrescido, o
primeiro, de uma reserva técnica para incêndio. Em uma
edificação com até 4 (quatro) hidrantes, quantos litros de água de
reserva técnica deve possuir o reservatório?