A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência, conforme disposto no Art. 37º da Constituição Federal. Sobre o princípio da legalidade, pode-se
afirmar que