Leia o texto a seguir.
Descentralização enquanto prática: capacidades orçamentárias
e de formulação dos municípios brasileiros
De Jesus; Sobral; Crantschaninov (2013).
No caso brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 significou elevar as esferas municipais
ao status de entes federados, influenciado por agências multilaterais como o Banco Mundial e o Fundo
Monetário Internacional, que viam a descentralização como positiva. Para Arretche (1996), o modelo
federativo brasileiro foi assim desenhado com distintas escalas de descentralização por considerar que a
descentralização seria, de um lado, sinônimo de maior eficiência na gestão, e, por outro, traria maior grau de
participação e democratização nas políticas públicas.
Disponível em: <http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/eventos-1/4o-congresso-internacional/eixo-2/407-2-1-format-descentralizacao-enquanto-pratica-capacidade-orcamentarias-e-de-formulacao-dos-municipios/file>. Acesso em: 14 fev. 2020.