O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 2.264/2019, definiu a telepatologia
como o exercício da especialidade médica em patologia, mediado por tecnologias, para o envio de dados
e imagens com o propósito de emissão de relatório, como suporte às atividades anatomopatológicas
desenvolvidas localmente.
É correto afirmar que, na telepatologia, a transmissão dos exames ficará sob responsabilidade de médico
com Registro de