A função de supervisionar a equipe de enfermagem é tradicional e legalmente atribuída ao enfermeiro, que
responde pela gestão do serviço de enfermagem perante o órgão fiscalizador do exercício profissional. De
acordo com a Lei n.º 7.498 de 25 de junho de 1986, exige-se a presença de enfermeiro legalmente habilitado
e inscrito no Conselho Regional de Enfermagem – COREN durante todo o horário de funcionamento das
unidades de saúde, cabendo-lhe também exercer supervisão e orientação de técnicos e auxiliares.
Com relação à função de supervisionar, é correto afirmar que a/o