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Daniel ajuizou contra Davi ação que versava sobre questão exclusivamente de direito. O juízo a quo, após o regular processamento do feito, proferiu sentença, julgando o autor carecedor de ação. Contra essa decisão, Daniel interpôs apelação, que, tendo sido apreciada pelo tribunal, gerou acórdão no sentido de não existir a carência de ação. Quanto ao mérito, o tribunal acolheu o pedido deduzido na petição inicial.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
O juízo ad quem, ao ingressar no mérito da causa, agiu de forma incorreta, de sorte a suprimir instância. Deveria, nesse caso, ter cassado a sentença e devolvido os autos à origem para novo pronunciamento.