Questões de Concurso Militar CBM-DF 2011 para 2º Tenente - Ciências Contábeis
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O valor do ICMS de R$ 204,00 deverá ser contabilizado, no ato da compra, como ICMS a recuperar no ativo circulante.
O INSS descontado dos empregados tem a mesma natureza tributária que o IRRF, razão por que ambos os tributos retidos na fonte devem ser contabilizados na mesma conta contábil do passivo, uma vez que serão recolhidos ao governo no mesmo documento de arrecadação, o DARF.
O valor do IRRF na folha de pagamento deve ser contabilizado como despesa, pois se trata de valor deduzido do salário bruto do empregado.
O valor a ser contabilizado na conta salários a pagar é de R$ 6.500,00, que constitui o valor líquido depois de deduzidos os tributos.
O valor a ser contabilizado como COFINS a recolher no passivo circulante será de R$ 6.945,00.