Joana, de 25 anos de idade, praticou o crime de roubo
mediante ameaça com uma arma branca; no decorrer da ação
penal, restou comprovado que a autora era portadora de doença
mental.
Nessa situação, caso entenda pela inimputabilidade de Joana, o
juiz do feito terá reconhecido que a autora era,