Questões de Concurso Militar PM-SC 2023 para Oficial da Polícia Militar
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Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
I "carcerária" e "estratégias". II "Além e "Já". III "política" e "jurídicos". IV "é" e "à"
Estão certos apenas os itens
Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Texto 1 A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis de Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a "qualidade" das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a "porta de entrada" e as práticas de gestão dos serviços penais. desde a baixa aplicação de medida cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Assinale a opção que corresponde a uma teutologia lógica.
O número de linhas da tabela-verdade da proposição lógica precedente é igual a
O trecho de texto precedente pode ser expresso corretamente pela expressão lógica
A figura precedente apresenta os conjuntos A, B, C e U. Considerando que GY(X) representa o complementar de X em Y, assinale a opção que representa corretamente o subconjunto do conjunto B em destaque na referida figura.
1.100 policiais militares foram destacados para atuar nos três distritos de Florianópolis, conforme a distribuição constante da tabela precedente. Com base nessas informações e considerando que N seja igual ao número de policiais femininos que não foram destacados para atuar em Campeche somado ao número de policiais que foram destacados para atuar em Campeche, tem-se que N corresponde a
Com base na situação hipotética apresentada, o número de participantes dessa pesquisa que não experimentaram nenhuma dessas duas cervejas artesanais
Text 1 A11-I
Internet: <www.gocomics.com > (adapted).
It can be inferred from text 1 A 11-I that
Text 1 A11-I
Internet: <www.gocomics.com > (adapted).
Text 1 A11-II
"Click!" That's the sound of safety. That's the sound of survival. That's the sound of a seat belt lockling in place. Seat belts save lives and that's a fact. That's why I don't drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death.Which one do may be going 100km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don't have time to stop. The car that you locks up his or her brakes.
Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are unconfortable. To them, I say, what's more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car, of skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let's just take a you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That's no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accidente. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That's a tough choice. I think that I'll avoid the serious pain.
Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).
The main purpose oftext 1 A11-II is
Text 1 A11-II
"Click!" That's the sound of safety. That's the sound of survival. That's the sound of a seat belt lockling in place. Seat belts save lives and that's a fact. That's why I don't drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death.Which one do may be going 100km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don't have time to stop. The car that you locks up his or her brakes.
Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are unconfortable. To them, I say, what's more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car, of skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let's just take a you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That's no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accidente. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That's a tough choice. I think that I'll avoid the serious pain.
Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).
Text 1 A11-II
"Click!" That's the sound of safety. That's the sound of survival. That's the sound of a seat belt lockling in place. Seat belts save lives and that's a fact. That's why I don't drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death.Which one do may be going 100km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don't have time to stop. The car that you locks up his or her brakes.
Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are unconfortable. To them, I say, what's more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car, of skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let's just take a you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That's no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accidente. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That's a tough choice. I think that I'll avoid the serious pain.
Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).