Questões de Concurso Militar EsFCEx 2010 para Oficial - Direito
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I. A orientação do Supremo Tribunal Federal do Brasil atualmente está consolidada no sentido que as alegações de violação ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa e ao contraditório, quando muito, conduzem a ofensa indireta ou reflexa, o que não autoriza o provimento de Recurso Extraordinário no caso.
II. O Recurso Extraordinário hoje, já em plena vigência da Emenda Constitucional 45 e com as alterações regimentais do STF, tem de ser interposto com preliminar de repercussão geral necessariamente, sob pena de não conhecimento. Isso não significa que o mesmo será conhecido, pois a análise da repercussão não impede que o Tribunal deixe de avaliar o recurso por outros motivos.
III. O Supremo reconhece com tranquilidade o cabimento de Recurso Extraordinário contra decisão relacionada a precatórios.
IV. As Súmulas Vinculantes podem ser editadas a pedido dos próprios membros do STF ou por provocação daqueles que tem legitimidade para ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo que a maioria necessária para sua aprovação ou revisão é de dois terços dos membros do Supremo.
V. Contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante cabe Reclamação; contra decisão administrativa que contrarie súmula vinculante faz-se necessário ajuizar ação cautelar e, caso negada a decisão liminar, deve ser interposto Agravo de Instrumento para o tribunal competente, com Recurso Extraordinário ao STF caso não seja restaurado o respeito ao enunciado da referida súmula.