Suponha um funcionário que trabalha 220 horas por mês,
receba R$ 3.000,00 mensalmente e que a convenção coletiva
da categoria estipule para as duas primeiras horas extras a
remuneração de 50% sobre o valor da hora normal e 100%
para as seguintes. Nesse cenário, qual será o valor da
segunda hora extra de trabalho?