“A primeira constituição da república se inspirou no modelo norte-americano, consagrando a República Federativa
Liberal. A chave da autonomia dos Estados – designação
dada às antigas províncias – estava no artigo 65 § 2o
da Constituição (de 1891). Aí se dizia caber aos Estados
poderes e direitos que não lhes fossem negados por dispositivos do texto constitucional. Desse modo os Estados
ficaram implicitamente autorizados a exercer atribuições
diversas, como as de contrair empréstimos no exterior e
organizar forças militares próprias.”
(Boris Fausto. História do Brasil)
A decorrência mais impactante do artigo da Constituição
de 1891, citado no excerto, foi: