Amália, 24 anos, conheceu Luiz, 30 anos, em uma vaquejada.
Durante algumas horas, eles ficaram no local conversando e
consumindo bebidas alcoólicas. Ao final da festa, Luiz convidou
Amália a ir até a casa dele, tendo ela aceitado o convite. Decorridos
alguns minutos, já na residência do rapaz, Amália, que estava
embriagada, começou a ficar sonolenta e deitou-se no sofá. Luiz,
aproveitando-se da situação, despiu a moça e manteve com ela
conjunção carnal sem que ela sequer acordasse, pois estava sob
forte efeito do álcool. Assim, à luz da legislação penal vigente, é
correto afirmar que a referida situação amolda-se ao seguinte tipo
penal: