“(...) resumia a legislação aplicada primeiramente à Amazônia, visando normatizar a
relação entre o europeu e o ameríndio [especialmente com relação ao trabalho e civilização dos índios].
Sua preocupação era fundá-la sob a égide do Estado, retirando ao fator missionário qualquer autoridade
sobre os índios. O seu contexto imediato pode ser definido como relacionado a duas questões de caráter
político: uma envolvendo a questão jesuíta em Portugal e nas colônias; outra, abrangendo a demarcação das
fronteiras das possessões ibéricas na América.” (COELHO, Mauro Cezar. A cultura do trabalho. In: QUEIROZ,
Jonas Marçal de; COELHO, Mauro Cezar (org.). Amazônia modernização e conflito (séculos XVIII e XIX). Belém:
UFPA/NAEA; Macapá: UNIFAP, 2001, p.58).
O texto acima refere-se