O favorecimento da criminalidade dos poderosos, o predomínio
do sentimento coletivo de insegurança e do medo do crime, o
populismo e a politização partidária, o endurecimento do rigor
penal, a confiança ilimitada nos órgãos estatais do sistema
punitivo, e o desprezo pelo sistema de garantias que o controla
são, segundo Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio
Gomes, algumas das características inerentes ao modelo de
intervenção penal que representa uma perigosa involução, bem
como perverte esforços realizados, durante muito tempo, com
vistas a melhorar qualitativamente a resposta do sistema ao
fenômeno delitivo. Os fundamentos supracitados correspondem
ao modelo