A conduta de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse
ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo
em proveito próprio ou alheio”, especificada no artigo 303 do
Código Penal Militar (CPM), caracteriza o crime
impropriamente militar de