O Estatuto do Desarmamento, Lei no 10.826/2003, estabelece
que configura crime adquirir, alugar, receber, transportar,
conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer
forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de
atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou
munição, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
O crime descrito relaciona-se a