Todo tipo penal pressupõe a existência do dolo geral e, em
algumas hipóteses, do dolo específico. Já as modalidades de
culpa (imprudência, negligência e imperícia) estarão
presentes na lei de forma expressa. Em alguns crimes, o
Código Penal une o dolo e a culpa no mesmo tipo penal
como elemento imprescindível para a respectiva
caracterização. Acerca desse tema, é correto afirmar que o
preterdolo está presente no crime de