“O policiamento comunitário proporciona à comunidade
um serviço policial descentralizado e personalizado.
Mesmo porque, o próprio policiamento comunitário é
consciente de que a polícia não pode impor ordem na
comunidade de fora para dentro, mas que as pessoas
devem ser encorajadas a pensar na polícia como um
recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver os seus
conflitos na convivência dentro da comunidade. O
policiamento comunitário não pode e nem deve ser
concebido como apenas uma tática a ser aplicada e que
depois pode ser substituído simplesmente por um novo
modelo”.
O texto acima refere-se a um dos 10 Princípios da Polícia
Comunitária, a saber o: