Questões de Concurso Militar CBM-SE 2018 para Aspirante do Corpo de Bombeiros
Foram encontradas 70 questões
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Utilize o texto abaixo para responder a questão.
Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
Utilize o texto abaixo para responder a questão.
Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
Utilize o texto abaixo para responder a questão.
Climate change solutions
According to climate experts, one big problem we have right now is too much CO2 in the air. If we can out CO2 into the air, can we take it back out? At the moment, trees do this job - just not fast enough. So could we make treelike machines to do the job? Scientist Klaus Lackner of Columbia University in New York says yes and several companies are already developing the idea.
Smarter power for vehicles
• Electric car are more and more common all over the world, and the technology is getting better. And if you recharge the batteries with electricity which comes from solar and wind power, they are very clean technology.
• By law, the petrol sold in Brazil is 25% ethanol - a fuel made from sugar. It pollutes less than ordinary petrol. However, growing the sugar uses a lot of energy, and some people say the fuel can damage car engines.
• Hydrogen - a natural part of water - is used in some vehicles, including buses in cities around the world. It’s a great fuel, because the only waste it produces is water. The big problem is that making hydrogen fuel creates a lot of pollution.
Smoke to make shade?
Smoke from volcanoes and forest fires is known to block the sun and cool the Earth. Scientists at the University of Bristol in the UK have done experiments to test the idea of creating smoke to cool the world. The idea is disliked by most experts as a possibly very dangerous way to fight climate change. Dr Hugh Hunt, director of the research projects, said that the technology won’t be developed in the near future.
A vegetarian diet?
According to a report by the United Nations, producing meat creates more greenhouse gas emissions than transport - 18% of the world’s total. Eating less meat would help to reduce emissions and possibly fight global warming. Cities in Belgium, Brazil, Germany and South Africa - among many others - have “no-meat” days to bring the issue to people’s attention, and try to fight climate change close to home.
These are big ideas, but the solution in the end may be a big sum of small actions.
LANSFORD, L. Keynote Intermediate Workbook: 1. ed. National
Geographic Learning, a part of Cengage Learning, 2016
Utilize o texto abaixo para responder a questão:
Argentina Raises Key Rate to 40%, Bringing Economic Uncertainty
His approach — emphasizing lower tariffs, accurate economic data, trade pacts and the freer flow of capital — was largely aimed at coaxing foreign investment back to Argentina and ending the economic exile that followed the country’s default in 2001.
But over the last week, Argentina has been reminded that when capital is free to flow in, it can also flow out, creating profound economic implications.
With foreign investors pulling their money en masse, Argentina’s central bank was forced to take drastic action to stabilize the country’s currency. On Friday, policymakers lifted the benchmark interest rate to 40 percent after days of intervening heavily in financial markets.
While it helped settle the markets, the move will weigh on the prospects for the president’s ambitious economic overhaul. It also has the potential to crimp growth, adding to political discontent.
The rate increase, a day after the Argentine peso fell 8.5 percent against the dollar, was the third in a week. The central bank said it would use “all the tools at its disposal” to slow inflation, which in March was up 25 percent from a year earlier, to 15 percent this year, a goal most analysts now see as unrealistic.
In parallel, officials announced that they would cut government spending, and reduce the primary budget deficit to 2.7 percent, from the earlier goal of 3.2 percent. Their decision was seen as a response to criticism from investors that Mr. Macri’s government had not been cutting spending quickly enough.
Mr. Macri was sworn into office in December 2015. Argentina had been closed to international markets for more than a decade amid a long-running legal fight with bondholders that followed a default on its debt.
Early on, Mr. Macri’s policies were greeted with widespread optimism by financial markets, which gobbled up the country’s newly issued bonds.
POLITI, D. MATT, P Argentina Raises Key Rate to 40%, Bringing Economic Uncertainty. The New York Times, 2018. Disponível em: <https:// www.nytimes.com/2018/05/04/business/economy/argentina-economyinterest-rates.html?rref=collection%2Fsectioncollection%2Famericas&actio n=click&contentCollection=americas®ion=stream&module=stream_unit &version=latest&contentPlacement=8&pgtype=sectionfront>
According to the fragment text above, which other containment action was taken by officials?
Utilize o texto abaixo para responder a questão:
Absolut Vodka
Nuevo envase
Con su superfície de cristales finos, es primera vez en la historia que la marca sueca modifica la figura y textura de su icónica botella. Un regalo excepcional, que sin duda cautivará los coleccionistas de los diseños.
Absolut Limeted Edition, una botella excepcional, realizada con destellantes prismas en forma de diamante, que le otorgan al envase una superficie rugosa y tridimensional muy atactiva.
Regalo ideal.
A campanha publicitária da Vodka Absolut, afirma ao público que:
I. É a primeira vez que a marca sueca modifica a figura e a textura de sua desenhada e colorida garrafa.
II. Há dúvidas que consigam cativar aos colecionadores.
III. É o presente ideal.
IV. É a edição limitada de uma garrafa excepcional.
V. Provavelmente cativará a todos que consomem este tipo de bebida.
Assinale a alternativa correta.
Com base no texto podemos afirmar que:
I. “El Clan, é uma novela que superou as expectativas de telespectadores. II. O ano do diretor, Pablo Trapero, está muito bom, pois as alegrias se misturam entre projetos de trabalho e família. III. Foram vendidos mais de 2,5 milhões de livros do diretor argentino Pablo Trapero, que também se prepara para ser pai novamente. IV. O diretor Pablo Trapero se prepara para ser pai pela segunda vez e também iniciar um novo projeto para o próximo ano. V. O ano do diretor, Pablo Trapero, foi muito bom já que seu filme, “El Clan” , superou os 2,5 milhões de espectadores.
Estão corretas as afirmativas:
Leia atentamente:
Gallo Pinto, Costa Rica
En general, la comida en Costa Rica es muy sencilla, pero también sana y muy sabrosa. Para el desayuno, hacen el famoso gallo pinto. Gallo es el término utilizado para los bocadillos que los costarricenses hacen usando pequenas tortillas de maíz. Este plato incluye, frijoles negros fritos con arroz y algunas veces cebolla y otras especias. Los huevos se pueden prepara como desee, fritos o revueltos. Luego se agregan los plátanos fritos, que son muy dulces. Por último, dos tortillas de maíz se colocan encima. Se bebe café solo o con leche.
Com base na leitura do texto é possível compreender que:
I. A comida de Costa Rica é muito sem sal, mas saborosa e saudável.
II. O prato,“Gallo Pinto”, inclui em seu feitio feijões, arroz, cebola, as vezes, ovos e bananas.
III. O “Gallo Pinto” é saboreado no café da manhã.
IV. O prato de Costa Rica é apreciado pelas tardes e se bebe com café puro ou com leite.
V. O prato de Costa Rica é preparado em qualquer uma das refeições.
Estão corretas as afirmativas:
“Queda prohibido no crear mi historia, dejar de dar las gracias a mi familia por mi vida, no tener un momento para la gente que me necesita, no comprender que lo que la vida nos da también no los quita.”
O fragmento do poema de Alfredo Cuervo Barrero nos apresenta um tema que se relaciona diretamente com:
=B1^A1*C1+C2-B2+A2
“Uma rede tipicamente__________ é a própria Internet pelo fato de abranger uma área geográfica global, interligando países e continentes. Por outro lado, a _________ se refere a redes pequenas restritas a uma pequena área geográfica, normalmente é a rede em um prédio comercial, em um escritório ou em uma residência que abriga dispositivos que compartilham dados e recursos entre si. “.
Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas: