Diferentemente das empresas e cidadãos em geral, a
Administração Pública tem que contratar a execução de obras
públicas através de licitações, as quais evitam a ocorrência de
lesões aos interesses e cofres públicos. Pode-se afirmar,
portanto, que o dever de licitar é uma decorrência direta deste
princípio implícito da Administração Pública: