Os produtos perigosos referem-se a determinados
produtos químicos cujas propriedades físico-químicas e
também toxicológicas (temperatura, pressão, toxicidade,
corrosividade, radioatividade, inflamabilidade, potencial
de oxidação, explosividade, reação espontânea,
polimerização, decomposição, infectantes, entre outras)
são perigosas, de acordo com critérios técnicos
indicados pela Organização das Nações Unidas (ONU)
(TEIXEIRA, 2010). No Brasil, para o transporte de
produtos considerados perigosos, são consideradas
nove classes de risco, de acordo com a Resolução n °
5.232, de 14 de dezembro de 2016, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT). Sobre as classes,
está correto apenas o enumerado em