O Código de Ética do Profissional de Enfermagem
destaca no artigo 12: “Assegurar à pessoa, família
e coletividade assistência de enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência”. Assim, conforme as normas de
boas práticas na administração de medicamentos,
fazem parte dos “nove certos”, EXCETO