De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado; é
política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. São princípios estabelecidos
na LOAS, EXCETO: