De acordo com a Lei nº 10.406 do Código Civil Brasileiro, “entende-se por responsabilidade civil o dever que incumbe a
qualquer cidadão de reparar o prejuízo causado a alguém”, e as profissões da área da saúde são consideradas de risco, tanto
para quem exerce quando para quem recebe. Considerando o exercício da medicina veterinária como uma profissão de risco,
podemos afirmar que o médico veterinário deverá: