De acordo com o Anexo I da Convenção Internacional para a
Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL 1973/1978), o Livro
de Registro de Óleo Parte I deverá ser preenchido em cada
situação, numa base de tanque a tanque, se adequado, sempre
que forem realizadas qualquer uma das seguintes operações
nos compartimentos de máquinas do navio, EXCETO: