O estado de necessidade esculpido no artigo 39 do Código
Penal Militar ("não é igualmente culpado quem, para proteger
direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por
estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo
certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo
evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao
direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente
exigível conduta diversa") exclui: