De acordo com a lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da
administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito
de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta
Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a
viabilizar, sem prejuízo de outras, as medidas nas áreas de
educação, saúde, formação profissional e do trabalho,
recursos humanos e edificações. Sendo assim, quanto à área
da educação, é correto afirmar que deve-se priorizar