Conforme previsto no Decreto n° 5.912/2006, que regulamenta
a Lei n° 11.343/2006, o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - SISNAD tem por finalidade articular,
integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à
prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos
usuários e dependentes, bem como a repressão da produção não
autorizada e do tráfico ilícito de drogas. Com base nessas
informações, pode-se afirmar que são membros do Conselho
Nacional Antidrogas (CONAD), com direito a voto, os abaixo
relacionados, com EXCEÇÃO