De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito
do Mar (CNUDM), o Estado costeiro deve traçar o limite
exterior de sua plataforma continental, quando esta se
estender além das 200 milhas marítimas das linhas de
base a partir das quais se mede a largura do Mar
Territorial. Na plataforma continental, o Estado costeiro
terá o direito