A Instrução Normativa 03/2017 do Ministério da
Transparência e Controladoria-Geral da União, ao abordar
a abrangência da auditoria interna governamental, define
que a estrutura de controles internos dos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal deve
contemplar as três linhas de defesa da gestão. Sobre a
abrangência dessas três linhas de defesa, é correto
afirmar que: