De acordo com o Decreto n.° 5.912, de 27 de setembro de
2006, que regulamenta a lei n° 11.343, de 23 de agosto de
2006, o Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) é um
órgão normativo e de deliberação coletiva do sistema,
vinculado ao Ministério da Justiça. Sobre o CONAD, é
INCORRETO afirmar que: