Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente é infração administrativa prevista na Lei n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa infração é punida com a seguinte pena: