O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sendo que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos. De
acordo com o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/03, marque a alternativa INCORRETA
quanto à garantia de prioridade dos idosos.