O ato administrativo é como toda manifestação unilateral de vontade da
Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor
obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Marque a
alternativa que NÃO contém requisito de validade do ato administrativo: